Código 163 ( código penal ).
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
obs.dji.grau.2: Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art 29, Disposições Gerais - Monumentos Arqueológicos e Pré-Históricos - L-003.924-1961; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
obs.dji.grau.4: Ação Penal; Crime Doloso; Crimes Contra o Patrimônio; Condomínio Imobiliário; Dano; Exercício Regular do Direito; Grafitagem; Introdução ou Abandono de Animais em Propriedade Alheia; Tipo Penal nos Crimes Dolosos
obs.dji.grau.6: Apropriação Indébita - CP; Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Disposições Gerais - Crimes Contra o Patrimônio - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Estelionato e Outras Fraudes - CP; Furto - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Receptação - CP; Roubo e Extorsão - CP; Usurpação - CP
Dano Qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Alterado pela L-005.346-1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
obs.dji.grau.4: Ação Penal
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
obs.dji.grau.2: Art. 167, Ação Penal - CP
Empresa de Hospedagem:
Na boa, estes ataques que você sofre é por falta de seriedade da sua equipe. Se é comigo, um servidor próprio, eu pegaria o ip dos vagabundos e junto com a empresa que te hospeda e abriria um processo. Isso é falta de respeito cara. Faça isto e garanto que os caras nunca mais vão te encher o saco
Você pode até consultar um advogado para mais informações, mas terá que ter pelo menos o endereço dos ataques. Alguns podem achar engraçado, mas em últimos casos está é a atitude mais coerente e certa a se fazer.
Tai
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
obs.dji.grau.2: Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art 29, Disposições Gerais - Monumentos Arqueológicos e Pré-Históricos - L-003.924-1961; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
obs.dji.grau.4: Ação Penal; Crime Doloso; Crimes Contra o Patrimônio; Condomínio Imobiliário; Dano; Exercício Regular do Direito; Grafitagem; Introdução ou Abandono de Animais em Propriedade Alheia; Tipo Penal nos Crimes Dolosos
obs.dji.grau.6: Apropriação Indébita - CP; Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Disposições Gerais - Crimes Contra o Patrimônio - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Estelionato e Outras Fraudes - CP; Furto - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Receptação - CP; Roubo e Extorsão - CP; Usurpação - CP
Dano Qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Alterado pela L-005.346-1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
obs.dji.grau.4: Ação Penal
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
obs.dji.grau.2: Art. 167, Ação Penal - CP
Empresa de Hospedagem:
Na boa, estes ataques que você sofre é por falta de seriedade da sua equipe. Se é comigo, um servidor próprio, eu pegaria o ip dos vagabundos e junto com a empresa que te hospeda e abriria um processo. Isso é falta de respeito cara. Faça isto e garanto que os caras nunca mais vão te encher o saco
Você pode até consultar um advogado para mais informações, mas terá que ter pelo menos o endereço dos ataques. Alguns podem achar engraçado, mas em últimos casos está é a atitude mais coerente e certa a se fazer.
Tai